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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Junho de 2020 - 13:13
Fabricante e concessionária terão que devolver valor pago por veículo com vício oculto

As rés foram condenadas a restituir ao autor o valor R$11.410,00, com correção monetária a contar da data da compra do veículo, e a pagar a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Abril de 2020 - 15:53
Ação de Rescisão Contratual de Locação por Resolução C/C Multa Contratual,Danos Morais e Materiais

Ação de Rescisão Contratual de Locação por Resolução C/C Multa Contratual,Danos Morais e Materiais.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2020 - 09:43
Inventário Extrajudicial com Testamento? SIM!

Inventário feito em Cartório é muito mais rápido que a versão Judicial, porém é preciso conhecer as regras e manter-se atualizado
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:57
Servidor demitido deve ser reintegrado ao cargo por desproporcionalidade da pena aplicada

Em 28 de abril de 2017, o servidor recebeu a penalidade de DEMISSÃO, após o término do Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2014, em que se apurou prática de dano patrimonial, conduta inadequada ao serviço, não observância das normas legais e improbidade administrativa.
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Modelos » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2020 - 16:04
Ação de Usucapião em face da Caixa Econômica Federal

Ação de Usucapião.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2020 - 15:59
Justiça Federal julga improcedente ACP contra Exame de Ordem

Considerações do jurista Vasco Vasconcelos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Dezembro de 2019 - 17:11
Debate sobre a prisão em Segunda Instância
O presente artigo discorre sobre a prisão em Segunda Instância.
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Modelos » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 16:22
Imóvel leiloado. Pedido de Adjudicação pela avaliação constante do edital

Imóvel leiloado. Pedido de adjudicação pela avaliação constante do edital.
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Modelos » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2019 - 14:36
Ação Declaratória. Tutela Antecipada. Cheque. Carta de Quitação para baixa

Ação Declaratória. Tutela Antecipada.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 11:10
Ex-prefeita é condenada por descumprir ordem judicial

Ela foi condenada a 01 (um) ano de detenção pela prática de crime de responsabilidade.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Maio de 2019 - 12:48
Juiz considera inconstitucional tabelamento da indenização por danos morais e materiais da reforma trabalhista

Na decisão, juiz acatou os pedidos dos autores e concordou com o valor dado à causa.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2018 - 16:45
Ordem dos Advogados do Brasil deve submeter contas à fiscalização do Tribunal de Contas da União
Decisão foi unânime no Tribunal.
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Fevereiro de 2018 - 17:19
Sergio Moro e a sua nova crise de Instância

Parecer do Professor de Direito Processual Penal, Rômulo de Andrade Moreira.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 21 de Fevereiro de 2017 - 15:25
A nova Aposentadoria Voluntária
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Legislação » Resoluções Publicado em 19 de Julho de 2016 - 09:28
CNJ - Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016

Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1º, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2016 - 11:35
Presunção de paternidade: há inconstitucionalidade na Lei 8.560/92?

Não obstante sabermos das calorosas discussões que envolvem o conflito de princípios ou direito fundamentais, não é nossa pretensão, neste sucinto trabalho, esgotar o tema, muito menos dar solução definitiva. Apenas apontamos uma breve reflexão a respeito da presunção de paternidade e aspecto do direito fundamental que atinge
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Janeiro de 2016 - 11:48
Tentativa de homicídio motivada por discussão em bar vai a júri em Taguatinga

A briga ocorreu devido a um desentendimento entre a vítima e os réus em um jogo de sinuca
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Dezembro de 2015 - 16:55
Considerações gerais sobre ação rescisória e o Novo CPC
O presente artigo discorre sobre considerações gerais sobre ação rescisória e o novo CPC
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Maio de 2014 - 13:40
O prequestionamento e o habeas corpus

Segundo notícia da Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal de Justiça não se pode exigir, como condição para conhecimento de Habeas Corpus contra acórdão de apelação, que a matéria tratada no pedido tenha sido previamente discutida na instância anterior, se a ilegalidade que se pretende corrigir resultou da própria realização do julgamento em segundo grau. Para o ministro Rogerio Schietti Cruz essa exigência - a título de prequestionamento ou para evitar supressão de instância - implicaria "negar a própria essência" do Habeas Corpus

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